Escritorio de Condominios União | Animais em condomínio: o que diz o código civil?

Animais em condomínio: o que diz o código civil?

3 de out. de 2018

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Eles certamente são uma das principais razões para as brigas em condomínios de um lado, há os que defendem seu direito pessoal de ter um pet; de outro, os que acreditam que essa escolha prejudica a convivência nos espaços comuns. Afinal, como lidar com os animais domésticos no contexto da vida condominial?

As queixas frequentes envolvem barulho, cheiro, limpeza e também o trânsito dos animais nas áreas coletivas. Por outro lado, há os argumentos inegáveis do direito à propriedade e à liberdade individual na área privativa. Quem está com a razão?

Embora a legislação, especialmente através do Código Civil, aborde o assunto, em geral a “palavra final” é das próprias gestões e das normas determinadas entre condôminos.

Nenhum regulamento, entretanto, impede que os moradores busquem apoio judicial para rebater decisões. Confira o que diz o Código Civil e saiba como lidar com os conflitos!

Como o Código Civil aborda a questão dos animais em condomínio?

Segundo o Código, um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais ”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.

Manter pets em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que não pode ser transposto pela gestão condominial). É importante ter em mente, porém, que esse direito está necessariamente associado ao respeito ao direito do outro (nesse caso, do vizinho).

Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, por exemplo, estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais.

Vale destacar também o artigo 936, que determina que o dono ou detentor de um animal deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.

Concluindo…

Sendo um direito individual, a posse de um animal doméstico por um condômino só pode ser questionada se o animal de fato trouxer riscos à segurança e à saúde da comunidade condominial.

Possíveis desavenças e situações de conflito entre os condôminos podem ter o aparato da Lei, que atua sempre no sentido de fazer a manutenção dos direitos de ambas as partes no contexto do condomínio. Tantos moradores incomodados quanto detentores de animais poderão recorrer à justiça.

Quanto à gestão dos conflitos dentro do condomínio, é importante que os desentendimentos e reclamações sejam intermediados o mais rapidamente possível pelo síndico, administradora ou mediador externo.

A partir daí, o recomendado é convocar assembleia para que decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa. Embora seja imprescindível considerar as regras do condomínio, é igualmente importante levar em conta o bom senso, o respeito entre as partes e as características de cada caso específico.

E quanto às convenções de condomínio? O que elas costumam determinar sobre animais domésticos?

Atualmente, não é usual que as convenções determinem a “proibição irrestrita” de pets nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, tais como normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo.

Esse, de fato, é um ótimo caminho para lidar com a questão de forma tolerante e de modo a evitar complicações. Seja na convenção, no regimento interno ou nas assembleias, instituir regras internas que vão de encontro ao posicionamento da maioria e ao bem-estar de todos é uma medida recomendada, desde que as normas respeitem o que é estabelecido por Lei.

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